A atleta Carol Solberg recebeu uma advertência do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) em julgamento realizado virtualmente nesta terça-feira.

A jogadora carioca – que atua ao lado de Talita – se tornou alvo da procuradoria após gritar “Fora, Bolsonaro” no microfone do canal SporTV após a realização da etapa de Saquarema (RJ) do Circuito Brasileiro de vôlei de praia em 20 de setembro.

Carol poderia ter recebido uma multa de até R$ 100 mil e ser suspensa por até seis partidas, provas ou equivalentes. No final, a jogadora teve uma multa de R$ 1 mil convertida em advertência pelo artigo 191 e foi absolvida da acusação no artigo 258.

A procuradoria, porém, voltou atrás em propor uma punição pesada conforme sugeria em sua denúncia. Em sua explanação, Wagner Dantas disse que a advertência deveria “servir de alerta para outros atletas não fazerem. Estabelecer limite ou regra é mais importante do que punir. Não houve infração ao artigo 258”.

O artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) fala de punir um atleta que “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código”.

Outro artigo em que ela foi denunciada, 191, trata de “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”.

Antes do julgamento, Carol Solberg foi às redes sociais para voltar a se defender pela manifestação: “Exerci minha liberdade de expressão. Não feri ou desrespeitei nenhuma lei. Mas ainda assim posso ser punida e prejudicada”.

“O caso em questão é simples, não há qualquer violação perpetrada pela atleta, não aplicável o artigo 258 do CBJD”, defendeu Leonardo Andreotti, advogado de Carol Solberg.

“Não tenho nada contra a CBV. Elogiei tudo, me senti acolhida, protegida, não quis ofender Banco do Brasil, CBV de forma alguma. Não me sinto nem um pouco arrependida. Acredito na minha liberdade de expressão, vi os meninos do vôlei, do futebol, que têm opiniões contrárias à minha”, disse a atleta, citando os casos dos jogadores de quadra Wallace e Maurício Souza.

“Um jogo (de punição) já seria terrível. É um ano de pandemia, com Circuito Mundial total cancelado, em cinco meses de pandemia mantive minha equipe inteira. Qualquer jogo vai prejudicar minha parceira, técnico, auxiliares. Temos quatro torneios até o final do ano. Seria terrível”.

“O termo diz que não posso ofender a CBV e o Banco do Brasil. Só me manifestei. Atleta pode falar onde ele quiser, acredito na minha liberdade de expressão. Só manifestei a minha opinião contrária a um governo com o qual não concordo. A CBV é uma organização apartidária, não vejo nenhuma ligação com o governo Bolsonaro”, defendeu-se Carol.

Presidente do STJD da CBF, Otacílio Soares de Araújo afirmou: “Ela tem que sentir que isso prejudica o espetáculo. Não tem que dizer que gosta do político X, Y, Z, se apoia a causa A, X, H. Não é essa a hora. Eu acho que está totalmente configurado 191 e 258”.