18/04/2024

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Gabriela Moreira, blogueira do ESPN.com.br

Semana passada, a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA) cancelou competições e informou que iria suspender o pagamento de salários de funcionários. A alegação: estaria com “dificuldade de movimentar” as contas bancárias, por conta da decisão judicial de afastamento (em caráter liminar) do presidente, Coaracy Nunes Filho, e três diretores. No entanto, documentos obtidos pelo Blog mostram que dias antes do anúncio, a entidade contratou os serviços de um escritório de advocacia, criminal, por R$ 106,5 mil.

A reportagem teve acesso às notas fiscais emitidas pelo escritório. Foram duas. Uma, de número 82, recebida pela CBDA dia 25 de outubro, no valor de R$ 117,6 mil. Nota que foi cancelada na sequência, por “valor equivocado”. Uma segunda nota fiscal, de número 83, foi emitida posteriormente, no dia 27 de outubro, com valor um pouco menor: R$ 106,5 mil. Esta não foi cancelada.

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Nota Fiscal referente a pagamento de serviços advocatícios, pagos pela CBDA  

A decisão de cancelar os campeonatos teve repercussão negativa entre atletas, entre eles César Cielo e Joanna Maranhão. Após isso, a confederação voltou atrás e manteve as competições de natação. Nada disse, entretanto, a respeito dos campeonatos de Pólo Aquático, Maratona Aquática, Nado Sincronizado e Saltos Ornamentais. Não se sabe se irão acontecer. Nem se os funcionários irão receber seus salários. A CBDA foi procurada, mas não retornou aos questionamentos.

Justiça e MPF reagem

A Justiça Federal e o Ministério Público Federal reagiram à nota à imprensa publicada pela CBDA. Nela, a entidade afirmava não ter tido direito de se defender antes da decisão de afastamento, além de dizer que os problemas financeiros e os cancelamentos das competições, bem como a suspensão dos salários de funcionários, eram medidas decorrentes da ação judicial.

Questionado pelo Blog, o juiz federal Heraldo Garcia Vitta, titular da 21ª Vara Cível, respondeu:

“A Justiça Federal não se sente responsável pelo cancelamento de eventuais competições. Isso porque, não houve bloqueio de contas bancárias; o juízo indeferiu o pedido, neste ponto, do Ministério Público Federal. Assim, os cancelamentos estão sob a responsabilidade da própria CBDA e de seus representantes.

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Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos é investigada por superfaturamento e fraudes

A decisão da Justiça Federal foi medida acautelatória, urgente e necessária; não houve ofensa ao princípio da ampla defesa”

O MPF classificou como “descabida” a tentativa de atribuir à ação o cancelamento de competições:

“é infundada a alegação de que o MPF e o Judiciário estejam interferindo nas atividades financeiras da CBDA. Sugerir que a movimentação de recursos da entidade esteja condicionada à permanência das pessoas afastadas em seus cargos é apenas uma tentativa de distorção dos fatos, que não se sustenta diante das provas dos ilícitos investigados.

Além disso, é falsa a informação de que “em nenhum momento foi permitido que a CBDA prestasse esclarecimentos”. Como é próprio do direito processual civil, a Confederação pôde se manifestar logo após o ajuizamento da ação de improbidade administrativa. Na ocasião, a entidade requisitou que o processo fosse julgado pela Justiça Federal no Rio de Janeiro, onde está sua sede, tendo sido negado o pedido.

Confira a nota completa do MPF aqui:

Além do presidente da CBDA, foram afastados os diretores Sérgio Alvarenga (diretor financeiro), Ricardo de Moura (coordenador de Natação) e Ricardo Cabral (coordenador de Pólo Aquático). Moura é o candidato à sucessão do dirigente nas próximas eleições.

Na decisão de afastamento, o magistrado determina:

“Todas elas ficam proibidas de praticar quaisquer atos jurídicos em nome e em face da CBDA”.

O juiz também oficiou o Ministério do Esporte para que indique substitutos para a presidência e diretoria financeira, mas o órgão ainda não indicou.

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