18/12/2024

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Com liminar, Icasa fala até em ‘força policial’ para parar Brasileirão

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Guilherme Costa, Pedro Lopes e Rodrigo Mattos
Do UOL, em São Paulo.

Depois das vitórias da CBF no Caso Lusa, o Brasileirão volta a ser alvo de dúvida, quatro dias antes do seu início: nesta terça-feira, a Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar ao Icasa-CE, dando à CBF 24 horas para incluir o clube na Série A, sob pena de pagar multa diária de R$ 100 mil.

Além disso, segundo o advogado do clube, Carlos Eduardo Guerra, em caso de descumprimento da decisão, até força policial poderia ser utlizada para paralisar e anular as primeiras rodadas da competição.

“A decisão da Justiça tem que ser cumprida, se descumprir, qualquer ato do campeonato é nulo. Espero que não exista necessidade disso, mas podemos usar até suspensão de jogos ou força policial, se necessário”, disse Guerra.

A paralisação antes da rodada de abertura, porém, é improvável. O Tribunal de Justiça do Rio terá recesso durante o feriado de Páscoa, e dificilmente alguma atitude mais drástica acontecerá até lá.

O Icasa terminou a Série B na quinta colocação, um ponto atrás do Figueirense. O clube catarinense, porém, escalou o jogador Luan de forma irregular – ele ainda tinha contrato com outro clube. A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva constatou a irregularidade, mas não agiu por considerar o caso prescrito (que o prazo para entrar com ação tinha expirado).

“A procuradoria ficou com esse processo 50 dias e mandou arquivar, sem nem analisar o mérito”, diz o advogado da equipe cearense.

A juíza da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, Érica de Paula Rodrigues da Cunha, acolheu a tese de que a CBF agiu politicamente ao não aplicar uma punição, e questionou a diferença de tratamento em relação ao caso da Portuguesa.

“Os autos foram indevidamente arquivados, sob a alegação de prescrição, adotando conduta totalmente diversa à do caso Portuguesa X Fluminense; que caberia ao órgão julgador, e não ao Procurador, a análise da prescrição, acreditando o autor que a atitude foi tomada por motivos políticos, tanto para preservar a 1ª ré do descrédito perante a mídia e a opinião pública quanto pelo fato de o autor não integrar a elite do futebol brasileiro, pois chegaria à Série A apenas pela primeira vez. Tendo em vista as alegações iniciais, às quais tenho por bem atribuir verossimilhança, bem como considerando que se faz necessária a aplicação do princípio da isonomia, equiparando-se os casos análogos ocorridos no ano de 2013 à hipótese ora em comento, constata-se, a princípio, que o autor deveria ao menos ter tido a oportunidade de apreciação do seu pedido pelo STJD, o que infelizmente não chegou a ocorrer”, diz a decisão.

A vitória conseguida pelo Icasa, porém, não é um bom sinal para a Portuguesa. Pelo próprio argumento da juíza, fica claro que há um entendimento favorável à punição pelo STJD nos casos de escalação irregular de jogadores. No caso do clube cearense, a liminar foi concedida exatamente porque o órgão deixou de punir o Figueirense, ao contrário do que fez com a Portuguesa.

A decisão não fala na saída de nenhum clube da Série A, apenas na inclusão do Icasa. Caso ela não seja revertida até o início do Campeonato Brasileiro, pode forçar a CBF a fazer o campeonato com mais de 20 clubes, para atender a todas as decisões judiciais. Só neste caso, por enquanto, haveria alguma chance de que a portuguesa fosse incluída. Veja o final da decisão:

“Assim, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL requerida da seguinte forma: a) Declaro que o autor terminou o Campeonato Brasileiro Série B 2013 como 4º colocado na tabela, considerando-o, por conseguinte, para todos os efeitos legais, um clube integrante da Série A do futebol brasileiro; b) Determino à 1ª ré que inclua o autor na tabela do Campeonato Brasileiro Série A 2014, em 24 (vinte e quatro) horas, a fim de permitir a sua participação no campeonato e a reorganização dos jogos a tempo. Fixo multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo descumprimento”.

Em entrevista à ESPN Brasil, o advogado disse que a intenção do clube não é retirar o Figueirense da Série A e sim incluir o Icasa. “Na verdade, queremos que o Icasa entre. Questão do Figueirense é com a CBF. Nosso pedido é para inclusão Icasa, caberá a CBF responder se será um campeonato com 21 ou 20 clubes”, disse.

Prazos ameaçam liminar do Icasa

A decisão liminar desta terça-feira diz que o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) expediu ofício à CBF sobre o caso e que a entidade nacional confirmou a irregularidade. “Em vez de proceder ao oferecimento da denúncia, os autos foram indevidamente arquivados”, avalia o texto de Érica de Paula Rodrigues da Cunha.

Consultado pelo UOL Esporte, o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, identificou o prazo como principal problema no caso: “Estamos falando de uma infração ocorrida em maio, e a notícia só foi apresentada em 2014. Como você lida com isso? O prazo para uma denúncia é de 60 dias a partir da data da partida”.

Segundo Schmitt, os clubes têm responsabilidade de fiscalizar casos como esse. “Se a CBF não consegue identificar uma irregularidade, eles precisam estar vigilantes. Com base nas informações, eu poderia até oferecer uma denúncia e levar o assunto a julgamento. Mas o que complica é o prazo”, completou.

O que pode partir do STJD é exatamente o inverso. O tribunal pode denunciar o Icasa por ter recorrido à Justiça Comum. “Precisamos ver se o clube identificou agora ou se preferiu aguardar os resultados, ficou em quinto lugar, viu que não conseguiu a classificação e aí tentou uma medida. Eles esperaram o arquivamento do caso e foram à Justiça Comum. Portanto, correm sério risco de serem punidos de acordo com o artigo 221 do CBJD [Código Brasileiro de Justiça Desportiva], que fala em multa e até exclusão de competição. Mas isso, é claro, somente se a CBF encaminhar documentação para nós”, completou Schmitt.

“Fundamento do Icasa é frágil”, diz advogado

“O que vai acontecer é o seguinte: os advogados da CBF vão ter trabalho e podem até virar a noite trabalhando, mas seguramente a liminar vai ser cassada. O fundamento do Icasa é mais frágil do que o da Portuguesa”, comparou o advogado Gustavo Souza, que é especialista em Estatuto do Torcedor e faz parte da diretoria regional do IBDD (Instituto Brasileiro de Direito Desportivo).

Souza corrobora a tese de Schmitt e aponta o prazo como principal problema do Icasa. “A gente tem uma máxima no direito que é: o direito não socorre a quem dorme. Quando ocorre um ato infracional, você tem um prazo para a procuradoria oferecer denúncia. Se ela não o fizer no prazo, não pode mais”, ponderou.

A diferença entre os dois episódios, de acordo com o advogado, é que o STJD denunciou a Portuguesa, mas não ofereceu denúncia contra o Figueirense: “A procuradoria tem autonomia para decidir se vai denunciar. Se eles entenderam que não deviam fazer isso, não cabe ao Poder Judiciário uma intervenção”.

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