STJD exclui Cruzeiro da Copa do Brasil sub-17, e Fluminense pode herdar vaga
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Por Tiago Leme, do Rio de Janeiro (RJ), para o ESPN.com.br.

O Cruzeiro, adversário do Fluminense nas quartas de final da Copa do Brasil sub-17, foi excluído da competição após julgamento no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), realizado na tarde desta sexta-feira, no Rio de Janeiro. Com isso, o Tricolor carioca pode herdar a vaga e avançar direto para as semifinais.
Além do time mineiro, o Goiás também foi punido pela escalação irregular de um atleta no confronto entre as duas equipes, no dia 8 de março, pela primeira fase da competição. Na ocasião, o Cruzeiro, que venceu por 3 a 1, colocou em campo Rafael Gonçalves da SIlva, mas o nome do jogador não constava no BID na data da partida.
O clube goiano, que já estava fora da Copa do Brasil de qualquer forma, recebeu a mesma punição por ter escalado Jéferson Júnior Antonio da Silva, que ainda estava vinculado ao Atlético Votuporanguense-SP. A denúncia das irregularidades ao tribunal foi feita pelo departamento de competições da CBF.
“Por unanimidade de votos, multar em R$ 1.000,00 (um mil reais) e excluir da competição Copa do Brasil – Sub 17, o Cruzeiro EC e o Goiás EC, ambos por infringirem o art. 214 do CBJD, na forma do §4º deste dispositivo”, diz o texto do resultado do processo publicado pelo STJD.

O Cruzeiro, que teve a sua defesa feita pelo advogado Theotônio Chermont de Britto, já entrou com efeito suspensivo para entrar em campo contra o Fluminense, no dia 5 de abril. Os dois clubes punidos vão recorrer da suspensão, mas a próxima sessão do Pleno deve acontecer apenas no dia 10 de abril, após a data do jogo.
Se confirmada a exclusão do Cruzeiro, a CBF confirmou que o Fluminense avança direto às semifinais sem jogar contra ninguém.
“São dois processos, mas com Cruzeiro eliminado e Goiás eliminado, o Fluminense avança direto. Esse é o caminho que nós tomaremos. Mas ainda temos que aguardar até segunda-feira a decisão sobre o efeito suspensivo pedido pelo Cruzeiro”, afirmou ao ESPN.com.br o diretor de competições da CBF, Virgílio Elíseo.
Antes desta confirmação, comentários no tribunal chegaram a cogitar a possibilidade de o Atlético-PR, que foi eliminado pelo Cruzeiro na fase anterior, voltar ao torneio e encarar o Fluminense.
“O STJD aplica a lei, mas quem determina sobre o time que vai avançar dentro do campeonato é a CBF, como já aconteceu em situações no ano passado. Neste caso do Cruzeiro, a federação mineira confessou que teve um equívoco e ela acabou prejudicando o próprio clube, mas no entender dos auditores isso não eliminou a culpa do clube”, explicou Paulo Bracks, presidente da 4ª Comissão Disciplinar do STJD, que julgou o caso nesta sexta.

Logo após o julgamento no Rio, o superintendente das categorias de base do Cruzeiro, Bruno Vicintin, defendeu a sua equipe e contestou a punição recebida, em mensagem escrita em no “Twitter”.
“Estamos tranquilos e documentados que o atleta Rafael é jogador do Cruzeiro desde 2011 e estava com o número correto do BID. O nome do atleta que estava errado, porém com o número certo. Esse erro não foi cometido pelo Cruzeiro Esporte Clube. Continuamos confiando e acreditando na justiça, e vamos buscar o recurso e o efeito suspensivo”, escreveu Bruno, na rede social na internet.
A Federação Mineira de Futebol (FMF) já tinha isentado o Cruzeiro de culpa pela irregularidade com o meia Rafael. Em carta divulgada no dia 20 de março, a entidade alegou que um problema técnico acarretou na mudança do nome do atleta no sistema informatizado.
No final do ano passado, o Fluminense também foi beneficiado por uma decisão do STJD, herdou uma vaga e acabou permanecendo na Série A do Campeonato Brasleiro profissional. Na ocasião, a Portuguesa foi punida pela escalação irregular do meia Héverton e foi rebaixada para a Segunda Divisão.